POLICIAL

Adolescente é preso com drogas em Nova Independência

Na tarde desta terça-feira, dia 01, policiais militares de Nova Independência tomaram conhecimento da existência de mandado de internação, expedido pela comarca de Andradina, em desfavor de cidadão de 21 anos, daquela cidade, com medida imposta de internação, sem mencionar o período.

Com base na Lei 7716, (Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.), artigo 20, inciso 2º: “Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. * Artigo, caput, com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. * § 1º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. * § 2º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997”.

A equipe foi até sua residência, onde o encontrou e o prendeu, encontrando no local uma porção de maconha, que foi apreendida. O indivíduo foi encaminhado do DP local, onde ficou preso, à disposição da justiça.

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