REGIÃO

Comércios passam abrir banheiros gratuito aos necessitados em Andradina

O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes sancionou o Projeto de Lei que acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), regulamentando o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata.

“A Câmara de Andradina aprovou a Lei de Zamboni e nós cumprimos com nosso objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida para essas pessoas. Agora, as casas comerciais precisam fornecer o acesso em caso de necessidade urgente”, disse o prefeito.

O projeto do vereador Hugo Zamboni ganhou força após um incidente em 02 de dezembro de 2022 onde um idoso de 81 anos não foi autorizado a usar o banheiro de uma farmácia no centro de Andradina e acabou fazendo suas necessidades nas roupas, dentro de um carro. “Nosso papel é ouvir o cidadão e tentar minimizar as falhas que existem nas leis”, enfatizou Zamboni.

A lei não cria a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais construírem banheiros novos, apenas garante acesso gratuito ao espaço hoje restrito a funcionários. “Estamos falando, em primeiro lugar, em empatia com quem precisa. Estamos legislando para garantir qualidade de vida e sei que os comerciantes da nossa cidade entendem que casos como a deste senhor, que provocou indignação e comoção em nossa comunidade, não podem mais acontecer”, disse o vereador.

De acordo com a lei, em caso de descumprimento o comerciante está exposto a uma advertência (na primeira infração) e multa de 5 a 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal). A penalidade pode dobrar se novo caso for registrado dentro de até 90 dias.

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