POLICIAL

Aposentada será indenizada em 10 mil por banco aceitar contrato com assinatura falsificada

Uma aposentada moradora em Castilho será indenizada por um banco digital em R$ 10 mil em danos morais e ainda terá valores descontados em seu benefício previdenciário restituídos em dobro. 

Foi o que decidiu o juiz da 3ª Vara de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, em sentença publicada nesta semana no Diário Oficial da Justiça.

A mulher resolveu acionar o Poder Judiciário após ver descontos em sua aposentadoria por um empréstimo de R$ 2 mil que alegava não ter contratado.

O valor do empréstimo chegou ser creditado em sua conta bancária, mas ela fez o depósito em juízo do valor em favor do banco, mas mesmo assim os descontos continuaram.

No transcorrer do processo, a instituição financeira apresentou um contrato assinado supostamente pela aposentada.

O advogado Disnei Ferreira Rodrigues, que representa a aposentada, contestou o documento e requereu ao juiz um exame grafotécnico para conferir a autenticidade da assinatura. O juiz concordou e determinou a perícia.

O perito designado para o trabalho atestou que a assinatura constante no contrato não partiu das mãos da mulher, o que foi fundamental para que o juiz declarasse a nulidade do contrato e determinasse a indenização por dano moral e devolução em dobro dos valores descontados.

Ainda cabe recurso da decisão.

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