REGIÃO

Juiz condena agricultor por chamar vereador de Castilho de “merda” e “safado”

O juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos, de Andradina, condenou um agricultor castilhense de 57 anos, morador no assentamento Pendengo, a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, o vereador Adilson da Silva Santos (PSDB), de Castilho.

O Roni Paparazzi apurou que no começo deste ano, o vereador tomou conhecimento de que o lavrador havia gravado dois áudios em grupo com integrantes de assentamentos no aplicativo Whatsapp em que chamou Adilson de “vereadorzinho de merda” e “vereador safado”.

Ainda, numa conversa na rede social Facebook, o mesmo agricultor, que foi candidato a vereador nas eleições passadas, também se referiu ao parlamentar como “fascista da pior espécie”.

Diante dos fatos, Adilson contratou o advogado Disnei Ferreira Rodrigues para acionar juridicamente o assentado. O acusado se defendeu no processo, mas o juiz Leandro Augusto deu razão ao vereador e justificou na sentença que as ofensas foram “grosseiras” e  que não estão “no âmbito de proteção regular da liberdade de expressão, manifestação, ou crítica.”

Para o juiz, as falas do lavrador são ataques pessoais, e não meramente crítica à atuação política do vereador. Em sua defesa para tentar evitar a indenização por dano moral, o réu alegou que o vereador não fazia parte do grupo de Whatsapp onde foram inseridas as gravações de áudios, mas o juiz considerou irrelevante tal argumento.

“Se pudesse ser aceito o ponto de vista externado, a respeito, pelo réu, todos estariam livres para, no âmbito de grupos determinados, reais ou virtuais, expressar qualquer tipo de manifestação, mesmo ofensiva”, justificou o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão. Além da ação indenizatória por dano moral, o advogado Disnei Rodrigues entrou com queixa-crime contra o assentado pelos mesmos motivos.

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