POLICIAL

Moradores de Andradina são presos abatendo gado em Nova Independência

Na noite deste sábado 1, por volta das 23:00 h, chegou ao conhecimento do comandante do Grupo da PM de Nova Independência, 1º Sgt PM Araújo, que em uma determinada Fazenda daquele município, um funcionário teria visualizado gado abatido.

Rapidamente equipes foram ao local e fizeram diligências nas imediações, localizando uma espingarda tipo rifle, calibre .22, um facão, uma bolsa com duas facas e pertences pessoais, um aparelho celular e um RG com nome J.J. além de partes do gado abatido. De imediato o fato foi irradiado à todo o policiamento da área do Batalhão para patrulharem com vistas aos autores.


Com informações do RG de J.J., foram feitas pesquisas junto aos bancos de dados, onde foi localizado o seu endereço. No local, encontraram apenas sua esposa. Algum tempo depois, equipes em patrulhamento pela estrada municipal que liga os municípios de Guaraçaí a Nova Independência, avistaram e abordaram um veículo GM/ASTRA. Em seu interior, encontraram J.J. (dono do RG encontrado no local dos fatos), e J.B. Indagados separadamente, admitiram o crime.

Diante da situação de flagrância, realizaram buscas no interior da residência de J.B., onde encontraram uma espingarda tipo rifle, calibre .22 e 47 cartuchos intactos do mesmo calibre. Já na residência de J.J. encontraram, no interior de um veículo FIAT/PALIO, mais 41 cartuchos também calibre .22.

Diante dos fatos e evidências, J.B. recebeu voz de prisão por Posse Ilegal de Arma – Artigo 12 da lei 10.826/03 (Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa) e J.J. pelos artigos 14 da lei 10.826/03 (Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa) e Art. 155 do CP – Furto.
Ambos foram apresentados no Plantão Policial de Andradina, onde foram autuados em flagrante, sendo arbitrada fiança (valor não informado) à J.B., paga por familiares, sendo ele liberado, enquanto J.J. permaneceu preso, à disposição da justiça. Não foi informado se os veículos foram apreendidos.

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