POLÍTICA

TRE-SP mantém vitória de Paulo Boaventura

DE CASTILHO (SP) POR RONI PAPARAZZI – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, na sessão desta quarta-feira (21/01/2026), o Recurso Eleitoral nº 0601345-53.2024.6.26.0009, referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito Paulo Duarte Boaventura e do vice João Gabriel Passarini de Oliveira, eleitos em Castilho nas eleições de 2024 contra o ex-prefeito Joni Buzachero e seu vice Luizinho das Tres Barras.

Por votação unânime, a Corte afastou uma preliminar levantada em contrarrazões e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência dada pela 9ª Zona Eleitoral de Andradina.

O que a oposição alegava

O recurso foi apresentado pela coligação “Unidos pelo Progresso” e apontava, em síntese, duas acusações centrais:

  • Abuso de poder econômico (art. 22 da LC 64/90): pela suposta utilização de bens e servidores municipais no transporte de subprodutos (bagaço e levedura) a produtores rurais durante o período eleitoral.
  • Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97): sob alegação de que teria ocorrido troca de benefício por voto, com distribuição das rações a eleitores da zona rural.

A ação citava ainda questionamentos sobre o estado de emergência decretado no município em 2024 e sustentava que a entrega teria sido usada com finalidade eleitoral.

O que o TRE considerou para negar o recurso

No voto, o relator Rogério Cury destacou que:

  • O transporte do bagaço de cana pelo Município ocorreu em um contexto de seca severa, queimadas e estado de emergência, amparado por lei municipal preexistente que autoriza o transporte em situação emergencial.
  • A captação ilícita de sufrágio não ficou configurada porque o processo não trouxe prova robusta do elemento essencial do tipo: pedido de voto em troca do benefício.
  • A Corte reforçou que, para condenações por abuso e compra de votos, a jurisprudência exige prova consistente e incontestável, não bastando presunções ou conjunto probatório frágil.

Prova oral e contexto emergencial

Durante a instrução, depoimentos mencionaram a gravidade da estiagem de 2024, com relatos de morte de gado, prejuízos no campo e ocorrência de queimadas. Segundo o acórdão, parte das testemunhas afirmou que buscou o benefício por necessidade, com cadastramento e solicitação, sem confirmação de pedido direto de voto em troca.

A decisão ressalta que políticas públicas e ações emergenciais, quando previstas em lei e justificadas por calamidade, não configuram automaticamente abuso de poder econômico.

Sustentação oral e desfecho

Antes da leitura do voto, o relator abriu a palavra para sustentação oral. O advogado de defesa Jamil Fadel Kassab dispensou manifestação formal, mas registrou respeito à Corte. Na sequência, o relator votou pelo não provimento do recurso, entendimento seguido pelos demais julgadores, consolidando a decisão unânime.

Com isso, permanece válido o resultado eleitoral de 2024 em Castilho e fica mantida a improcedência da AIJE.

EMOÇÃO E DESABAFO – O prefeito Paulo Boaventura acompanhou in loco a sessão que selou o encerramento definitivo da ação e, após o julgamento, manifestou gratidão e tranquilidade quanto à sua conduta pública.

“É um momento de muita gratidão a todas as pessoas que confiaram e acreditaram em nosso trabalho, que nos apoiaram e sempre souberam que atuamos com transparência, lisura, sem ataques, sem agressões e sem uso do poder político para vencer eleições. Essa decisão unânime comprova a confiança da população em nosso trabalho”, afirmou.

Boaventura também destacou o caráter democrático do processo eleitoral de 2024, considerado um dos mais disputados da história do município. “Foi uma eleição muito difícil, talvez a mais acirrada que Castilho já viveu. Fomos vencedores pelo segundo mandato consecutivo e vamos responder à sociedade com ainda mais trabalho, enterrando de vez a velha política, o favoritismo e o coronelismo”, completou.

Ao final, o prefeito fez questão de agradecer à equipe jurídica responsável pela defesa. “Faço questão de destacar o trabalho da advocacia Kassab, que acompanhou todo o processo de forma técnica e contundente, garantindo o arquivamento da ação tanto na primeira quanto na segunda instância”, concluiu.

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