POLICIAL
São Paulo cria Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Estupro

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.157/2025, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 30 de junho, e representa um novo passo no enfrentamento à violência sexual.
A nova legislação, de iniciativa parlamentar, prevê a criação de um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), com informações pessoais, fotos, características físicas, dados datiloscópicos e material genético (DNA) de indivíduos com condenação definitiva por estupro — ou seja, com trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.
📌 O cadastro será regulamentado nos próximos meses pela SSP-SP.
“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas em mensagem à Alesp.
🚫 Vetos garantem constitucionalidade
A sanção veio acompanhada de vetos parciais a três trechos do texto original, por questões de inconstitucionalidade e adequação técnica. Foram retirados:
- Item 3 do parágrafo 2º do Art. 1º, que criava diferenciações indevidas entre os inscritos no cadastro.
- Artigo 2º, que previa a proibição do ingresso em cargos públicos estaduais por pessoas incluídas no cadastro — decisão que compete exclusivamente ao Poder Executivo.
- Artigo 4º, que detalhava regras de acesso e operacionalização do banco de dados, temas que devem ser tratados via regulamentação específica da Secretaria de Segurança.
👁️ Objetivo e impacto
O Cadastro Estadual de Condenados por Estupro não será público, mas funcionará como uma ferramenta estratégica de monitoramento para as forças de segurança, permitindo maior controle e resposta rápida a casos reincidentes ou suspeitos. A medida também visa reforçar a prevenção de novos crimes, além de apoiar políticas públicas de proteção às vítimas.
📣 Acompanhe os desdobramentos dessa lei e fique atento à regulamentação!
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