REGIÃO

Juiz dá 30 dias de prazo para cirurgia que devolverá voz de vendedor castilhense perdida na Covid

O juiz Mateus Moreira Siketo, do Juizado Especial Cível de Andradina, deu 30 dias de prazo para que o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Castilho, pelas suas secretarias de saúde, providenciem cirurgia de traqueoplastia a um vendedor de 37 anos, morador no Conjunto Alípio, em Castilho.

         Em meados de 2021, ele esteve internado nas UTIS das Santas Casas de Araçatuba e Andradina, por tempo prolongado, em decorrência da covid. Por conta da doença, ele teve que ser submetido a uma traqueostomia, um orifício aberto na garganta, o que o impediu de falar e de trabalhar.

            Em novembro de 2022, o vendedor protocolou o pedido à Secretaria de Saúde de Castilho que providenciasse a cirurgia com urgência, para que voltasse a falar. A pasta respondeu que estaria em busca na Regulação Estadual, contudo, sem expectativa de prazo.

            Angustiado por não conseguir falar e trabalhar, o vendedor, representado pelo advogado Disnei Ferreira Rodrigues, entrou com ação no Fórum de Andradina contra o Governo do Estado e a Prefeitura de Castilho, com fundamento na Constituição Federal, requerendo que o procedimento cirúrgico fosse custeado pelos órgãos públicos.

            A ação foi julgada na última terça-feira (18), favorável ao pedido formulado pelo advogado do vendedor. Agora, a família do vendedor espera que as providências determinadas pelo juiz sejam cumpridas no prazo estabelecido, para que ele volte a ter uma vida normal, trabalhar e se comunicar não mais por gestos, mas por palavras, inclusive com seus dois filhos menores de 5 anos, que não ouvem a voz do pai há aproximadamente dois anos.

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