POLICIAL

PM Ambiental apreende armas e 41 kg de carne de cateto em Castilho; multa chega a R$ 20.500

DE CASTILHO (SP) POR RONI PAPARAZZI – A Polícia Militar Ambiental do 2º BPAmb, 1ª CIA – 2º Pelotão, atendeu uma denúncia anônima na tarde deste sábado (29) que resultou na apreensão de armas de fogo e 41 quilos de carne de cateto (animal silvestre). A ação ocorreu em uma residência em Castilho (SP) e gerou uma multa ambiental de R$ 20.500,00 ao infrator.

Segundo a corporação, a denúncia foi registrada pelo COPOM Ambiental e repassada pelo Comandante da Companhia, que determinou de imediato o envio das equipes.
Como não havia informações sobre quantidade de pessoas ou armas no local, o Pelotão solicitou apoio das viaturas da Atividade Delegada — equipes compostas pelo Cap PM Douglas, Cb PM Costa Júnior, Subten PM Estigarribia e Sd PM Veloso.

Vestígios na calçada indicaram possível caça ilegal

Ao chegar no endereço, os policiais visualizaram na calçada pelo e vestígios de sangue, aparentando ser de cateto, espécie nativa protegida.
O morador atendeu os policiais e autorizou a entrada.

Durante buscas em caixas sob a varanda, foram encontradas peças e instrumentos de armas desmontadas. Diante do flagrante, a fiscalização continuou pelos demais cômodos.

Armas e grande quantidade de carne silvestre

No interior de uma área fechada com três geladeiras e um freezer, os policiais encontraram:

  • Várias peças de carne de cateto, embaladas e congeladas
  • Peso total: 41 kg

Em outro cômodo, atrás de um armário, foram localizadas:

  • 1 espingarda calibre 32 (espoleteira)
  • 1 espingarda calibre 28
  • 6 cartuchos intactos
  • 1 cartucho deflagrado

Prisão e procedimentos

O infrator recebeu voz de prisão em flagrante, mas não houve necessidade de algemas, já que não ofereceu resistência.

Ele foi conduzido à CPJ de Andradina, onde, após pagamento de fiança arbitrada pela autoridade policial, foi liberado para responder em liberdade.

Na esfera administrativa, foi lavrado Auto de Infração Ambiental conforme Art. 25, §3º, inciso III da Resolução SIMA 05/2021.

A carne apreendida foi considerada imprópria para consumo e enviada ao aterro sanitário de Castilho para descarte.

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